Quando usar
Use antes de solicitar escritura, procuração, ata notarial, inventário, divórcio, pacto, união estável, alienação fiduciária, adjudicação, usucapião ou outro ato disponível na lista.
Organize as informações e os documentos antes de solicitar o ato notarial.
A Triagem Notarial orienta a preparação inicial do atendimento, com indicação de documentos, informações necessárias, pontos de atenção, alertas de conformidade e normas aplicáveis ao ato pretendido.
A ferramenta é voltada a pessoas físicas, advocacia, imobiliárias e rotinas de cartórios de notas. O objetivo é permitir que o usuário chegue ao tabelionato com a documentação mais completa, deixando o contato com a equipe para dúvidas específicas, conferência do caso concreto ou solicitação formal do ato.
A triagem não substitui a análise do tabelião de notas ou da equipe responsável. Documentos complementares poderão ser solicitados conforme a natureza do ato, as partes envolvidas e as exigências legais aplicáveis.
Observações em vermelho indicam exigências, cautelas ou diferenças operacionais relevantes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo em relação à base nacional.
Observações em roxo indicam divergência entre o Código de Normas Nacional e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo em relação à base nacional.
A Triagem Notarial gera um checklist inicial para atos praticados em tabelionato de notas. A partir do tipo de ato e das situações marcadas pelo usuário, a página organiza documentos, informações operacionais, pontos de atenção, alertas de conformidade e referências normativas aplicáveis.
O resultado serve para preparar o atendimento e reduzir retrabalho antes do contato com o tabelionato competente. A ferramenta não aprova o ato, não substitui qualificação notarial e não dispensa conferência de documentos originais.
Use antes de solicitar escritura, procuração, ata notarial, inventário, divórcio, pacto, união estável, alienação fiduciária, adjudicação, usucapião ou outro ato disponível na lista.
A ferramenta foi pensada para usuários, advogados, imobiliárias, escreventes e equipes que precisam reunir dados mínimos antes da análise do caso concreto.
O checklist apresenta documentos e cautelas por grupos. Os itens podem variar conforme o ato, a presença de imóvel, pessoa jurídica, procurador, tributo, menor, estrangeiro ou ato eletrônico.
Selecione o tipo de ato pretendido. Essa escolha define a base principal do checklist.
Indique se há imóvel, pessoa jurídica, procuração, tributo, financiamento, menor, estrangeiro ou ato eletrônico.
Use o campo livre para registrar dúvida, particularidade do caso ou ponto que deverá ser confirmado no atendimento.
Clique em gerar checklist e leia todas as seções antes de encaminhar documentos ou pedir a lavratura do ato.
Leve o resultado ao tabelionato responsável. A equipe poderá exigir documentos complementares ou ajustar a orientação.
Indicam os documentos normalmente necessários para qualificação das partes, comprovação de estado civil, representação e identificação do ato.
Aparecem quando o ato envolve imóvel, direito real, garantia, bem específico ou situação que exige identificação patrimonial.
Alertas nacionais, pontos de São Paulo e divergências operacionais devem ser lidos como cautelas de triagem, não como decisão final sobre o ato.
A ferramenta usa regras previamente estruturadas no código da aplicação, com base em normas públicas e critérios operacionais de triagem. O resultado depende das opções escolhidas pelo usuário e não substitui a leitura da norma vigente.
Preencha os campos abaixo para gerar um checklist inicial.
Selecione o tipo de ato e gere a triagem inicial.
Checklist orientativo para organização inicial do ato.
Não. A ferramenta organiza informações e documentos para facilitar a preparação do atendimento. A decisão sobre lavratura, exigências e forma do ato depende da qualificação notarial.
Não. O checklist é inicial. O tabelionato poderá solicitar documentos complementares conforme o ato, a situação das partes, o imóvel, a origem dos documentos e a norma aplicável.
Sim, quando a opção correspondente for marcada. Ainda assim, a competência territorial, a forma de assinatura, a videoconferência e os requisitos técnicos devem ser confirmados no caso concreto.
Não necessariamente. Elas indicam cautelas, exigências locais ou diferenças operacionais relevantes. A consequência prática depende da análise do ato e da norma vigente.
Esta página funciona no navegador e gera o checklist a partir das opções preenchidas pelo usuário. Evite inserir dados sensíveis ou documentos completos no campo de observações.
Use a página de contato do Portal Notarial. Indique o tipo de ato, a opção selecionada e o item que precisa de revisão.